Foi apresentado ontem, dia 6 de julho, o novo parecer que garante importantes avanços para o cooperativismo dentro da Constituição Federal e viabiliza o nosso modelo de negócios frente ao novo regime tributário brasileiro:
- Possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas
- As cooperativas podem escolher pelo regime específico ou pela regra geral
- O conceito do ato cooperativo que está na Lei 5.764/71 entra na Constituição Federal
- Está no texto a não incidência do ato cooperativo, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar
- Em relação aos créditos, a Lei Complementar disporá sobre a possibilidade de aproveitamentos dos créditos das operações antecedentes
- O Sistema OCB continua atuando com força total para aprovação do dispositivo do ato cooperativo sem modificações.
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